Código de Processo Penal - Art. 351 a 393 - YouTube
Artigo 351 Do Código Penal
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição, decreta a seguinte lei: Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: (redação dada pela lei nº 7. 209, de. (redação dada pela lei nº 7. 209, de. O mandado de citação indicará: Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Webo artigo 351 do código penal descreve o delito de fuga de preso, que consiste no ato promover ou facilitar a fuga de pessoa presa ou internada, em razão de medida de. Web — tu código de activación:
Activar suscripción ya la activé ¿alguna duda o consulta? Llámenos al +562 27536300 ó escríbanos a soportedigital@mercurio. cl. Conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do estado, definindo crimes e a eles vinculando penas ou medidas de segurança.
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Arts. 350 e 351, CP - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Facemg - 8º/9º Períodos - 2019.